A Exigência de Certificação ISO em Licitações: Limites, Justificativas e Jurisprudência Atual do TCU
É regular a exigência de certificação ISO para habilitação de licitante, com base no art. 17, § 6º, inciso III, da Lei 14.133/2021. A exigência de certificação em relação a “material” e “corpo técnico”, referenciados no aludido dispositivo legal, pode ser entendida como a demonstração da capacidade técnica do quadro de pessoal integrada com a […]
Pontos de atenção para o cancelamento de licitação por Revogação ou Anulação
A revogação de certame licitatório só pode ocorrer diante de fatos supervenientes que demonstrem que a contratação pretendida tenha se tornado inconveniente e inoportuna ao interesse público. Ao constatar que a motivação da revogação foi genérica e incapaz de demonstrar sua real necessidade, pode o TCU determinar ao jurisdicionado que anule o ato revogatório, a […]
Contratação por Credenciamento – Hipóteses de cabimento, cuidados na aplicação e Procedimeno de realização
1. Introdução: Novo horizonte para as contratações públicas A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) introduziu formalmente o credenciamento como procedimento auxiliar das licitações. Com sua regulamentação, essa inovação ganha força com significativa ampliação de suas possibilidades de aplicação. Neste contexto, surge a pergunta: poderia o credenciamento, em algumas situações, substituir […]
Para existir responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização, cabe ao empregado terceirizado a obrigação de provar a falha na fiscalização do contrato.
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos contratos de terceirização é um dos temas de grande atenção e importância. A questão é definir quando a contratante deve responder pelas verbas previdenciárias e trabalhistas não pagas aos empregados da empresa contratada. Por exemplo, imagina-se uma situação na qual a Administração Pública contrata o serviço de […]
É possível a inversão parcial entre habilitação e julgamento da proposta para postergar apenas uma parte da avaliação, como a prova de conceito ou a amostra, desde que justificado.
Em licitações públicas é possível a inversão parcial entre habilitação e julgamento da proposta para postergar apenas uma parte da avaliação, como a prova de conceito ou a amostra, desde que justificado