

Remoto
In Company
16h
(12h aula + 4h leitura complementar)
Público Alvo:
- Profissionais das áreas requisitantes;
- Equipes de planejamento;
- Setor de compras;
- Agentes de contratação;
- Pregoeiro e equipe de apoio;
- Comissão de seleção de fornecedores;
- Centrais de aquisições compartilhadas;
- Assessores jurídicos;
- Advogados atuantes na área de licitações e contratos;
- Auditores internos e externos;
- Ordenadores de Despesas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Evolução histórica. Procedimento licitatório como instrumento da Administração. Conceito, fundamento Constitucional e lógico.
- A importância dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e do Termo de Referência (TR) no contexto de licitações. Principais normas e conceitos constates da Lei 13.303/16 (estatuto jurídico das estatais) e principais inovações da nova Lei geral de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21).
- Dispensa e inexigibilidade. Conceito e distinções. Análise das principais espécies e análise de casos concretos.
- Exigências para a formalização dos processos de contratação direta.
- Dispensa de Licitação: análise dos conceitos e exigências legais para formulação das contratações por dispensa de licitação com fundamento na Lei 14.133/21. Boas práticas no processo e entendimentos dos tribunais de contas sobre o assunto.
- Inexigibilidade de Licitação: análise dos conceitos e exigências legais para formulação das contratações por inexigibilidade de licitação com fundamento na Lei 14.133/21. Boas práticas no processo e entendimentos dos tribunais de contas sobre o assunto.
- Etapas, segregação de funções e formalidades para concretização das contratações diretas.
- Conceito e responsabilidade dos agentes pela prática de erro grosseiro, e outras possibilidades de responsabilização administrativa, civil e penal por suas decisões no processo. Análise das principais jurisprudência dos tribunais de contas sobre o assunto.
Ao final do curso, os participantes serão capazes de compreender e aplicar os principais conceitos e formalizar o processo de contratação direta de forma segura, eficiente e sem complicações.
* O conteúdo programático poderá ser parcialmente adaptado às necessidades específicas do contratante, desde que indicada a necessidade com no mínimo 15 dias de antecedência da realização do treinamento.