Jurispridência Comentada - Acórdão 248-2017 -plenário - Princípio da Padronização Como Fundamento para Restrição da Competitividade
Acórdão 248/2017 -Plenário
Acórdão 248/2017 -Plenário
Não é aceitável a justificativa de padronização ou de aproveitamento de equipamento para restringir o fornecimento a um único fabricante, sem que essa decisão esteja amparada em estudo técnico preliminar, fundamentado em ampla pesquisa e comparação efetiva com alternativas
Onde ? | Pregão Eletrônico SRP 52/2015, promovido pela Advocacia-Geral da União (AGU), cujo objeto foi o registro de preços para aquisição de solução de tecnologia da informação (TI) e equipamentos de armazenamento de dados. |
O que ? | O denunciante alegou que teria frustrado o caráter competitivo da licitação, ao estabelecer requisitos técnicos que teriam privilegiado um fabricante, sem que houvesse justificativa técnica plausível para tanto. A especificação foi fundamentada na necessidade de padronização do equipamento, e na etapa de planejamento, a AGU realizou pesquisa com mais de um fornecedor, além de ter realizado avaliação de atas de registro de preço de outros órgãos Porém, nas pesquisas realizadas, não avaliou, de fato, técnica e economicamente, a substituição completa da solução atual de armazenamento. A falha reside na ausência de efetiva avaliação da substituição completa do parque de armazenamento do órgão. Essa restrição limitou os possíveis competidores, podando a competividade do certame desde a especificação da solução eleita, sem previamente avaliar econômica e tecnicamente se era a opção mais adequada e vantajosa. |
Resultado | Determinar à Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que, no prazo de trinta dias, oriente os órgãos e entidades Determinar aos integrantes da elaboração do ETP multa individual, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). |