É possível a exclusão de lance durante a disputa caso seja manifestamente inexequível
Constatado que lance manifestamente inexequível possa, durante a disputa, comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode excluí-lo, de forma a resguardar a Administração de eventual comprometimento da busca pela proposta mais vantajosa (art. 21, § 4º, da IN Seges/ME 73/2022). TCU – Acórdão nº 948/2024 – Plenário, Relator […]