Alterações Substanciais em Editais: A Obrigatoriedade da Republicação sob a Ótica da Lei nº 14.133/2021 e da Jurisprudência do TCU

É irregular a retificação de edital que altera substancialmente a documentação necessária para habilitação no certame sem reabertura dos prazos iniciais (art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021). A republicação do edital é necessária quando as alterações impactam não apenas itens relativos ao objeto da contratação e sua precificação, mas também a competitividade do certame. […]

É possível a exclusão de lance durante a disputa caso seja manifestamente inexequível

Constatado que lance manifestamente inexequível possa, durante a disputa, comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode excluí-lo, de forma a resguardar a Administração de eventual comprometimento da busca pela proposta mais vantajosa (art. 21, § 4º, da IN Seges/ME 73/2022). TCU – Acórdão nº 948/2024 – Plenário, Relator […]