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Alterações Substanciais em Editais: A Obrigatoriedade da Republicação sob a Ótica da Lei nº 14.133/2021 e da Jurisprudência do TCU
28/03/2025
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É possível modificar a marca do equipamento entregue em relação à apresentada na proposta, por meio de termo aditivo ao contrato e desde que justificada a excepcionalidade.
25/02/2025
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Possibilidade de formalizar aditivo contratual acima dos limites legais de 25% ou 50% do valor inicial do contrato.
25/02/2025
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25/02/2025
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25/02/2025
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Para existir responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização, cabe ao empregado terceirizado a obrigação de provar a falha na fiscalização do contrato.
18/02/2025
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Alterações Substanciais em Editais: A Obrigatoriedade da Republicação sob a Ótica da Lei nº 14.133/2021 e da Jurisprudência do TCU
É possível modificar a marca do equipamento entregue em relação à apresentada na proposta, por meio de termo aditivo ao contrato e desde que justificada a excepcionalidade.
Possibilidade de formalizar aditivo contratual acima dos limites legais de 25% ou 50% do valor inicial do contrato.
É necessário que seja expresso no edital se a desclassificação da proposta em razão do preço levará em conta apenas o preço global ou também os preços unitário
É possível a exclusão de lance durante a disputa caso seja manifestamente inexequível
Para existir responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização, cabe ao empregado terceirizado a obrigação de provar a falha na fiscalização do contrato.
É possível a inversão parcial entre habilitação e julgamento da proposta para postergar apenas uma parte da avaliação, como a prova de conceito ou a amostra, desde que justificado.
MEI deve apresentar balanço patrimonial quando a licitação exigir tal documento para comprovar a qualificação econômico-financeira. (Informativo 497-TCU)
É obrigatória a justificativa para adesão a ata de registro de preços, evidenciando a necessidade e vantajosidade econômica. (Informativo 497-TCU)
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