É Lícita a Exigência de Alvará Sanitário em Licitações de Alimentação
Em licitação cujo objeto é a prestação de serviços de alimentação, é regular a exigência, para fins de qualificação técnico-operacional, de que o licitante apresente alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária (art. 10 da Lei 6.437/1977 c/c art. 67, inciso IV, da Lei 14.133/2021).(Acórdão nº 1268/2025 – Plenário – TCU) O Tribunal de Contas […]
A Exigência de Certificação ISO em Licitações: Limites, Justificativas e Jurisprudência Atual do TCU
É regular a exigência de certificação ISO para habilitação de licitante, com base no art. 17, § 6º, inciso III, da Lei 14.133/2021. A exigência de certificação em relação a “material” e “corpo técnico”, referenciados no aludido dispositivo legal, pode ser entendida como a demonstração da capacidade técnica do quadro de pessoal integrada com a […]
Pontos de atenção para o cancelamento de licitação por Revogação ou Anulação
A revogação de certame licitatório só pode ocorrer diante de fatos supervenientes que demonstrem que a contratação pretendida tenha se tornado inconveniente e inoportuna ao interesse público. Ao constatar que a motivação da revogação foi genérica e incapaz de demonstrar sua real necessidade, pode o TCU determinar ao jurisdicionado que anule o ato revogatório, a […]
Contratação por Credenciamento – Hipóteses de cabimento, cuidados na aplicação e Procedimeno de realização
1. Introdução: Novo horizonte para as contratações públicas A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) introduziu formalmente o credenciamento como procedimento auxiliar das licitações. Com sua regulamentação, essa inovação ganha força com significativa ampliação de suas possibilidades de aplicação. Neste contexto, surge a pergunta: poderia o credenciamento, em algumas situações, substituir […]
Alterações Substanciais em Editais: A Obrigatoriedade da Republicação sob a Ótica da Lei nº 14.133/2021 e da Jurisprudência do TCU
É irregular a retificação de edital que altera substancialmente a documentação necessária para habilitação no certame sem reabertura dos prazos iniciais (art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021). A republicação do edital é necessária quando as alterações impactam não apenas itens relativos ao objeto da contratação e sua precificação, mas também a competitividade do certame. […]
É necessário que seja expresso no edital se a desclassificação da proposta em razão do preço levará em conta apenas o preço global ou também os preços unitário
O edital da licitação deve deixar explícito se o critério de aceitabilidade previsto no art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021 aplica-se somente ao preço global da proposta ou se, também, ao preço unitário dos itens. TCU – Acórdão nº 2190/2024 – Plenário, Relator Augusto Nardes, Data sessão: 16/10/2024 O critério de aceitabilidade define se […]
É possível a exclusão de lance durante a disputa caso seja manifestamente inexequível
Constatado que lance manifestamente inexequível possa, durante a disputa, comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode excluí-lo, de forma a resguardar a Administração de eventual comprometimento da busca pela proposta mais vantajosa (art. 21, § 4º, da IN Seges/ME 73/2022). TCU – Acórdão nº 948/2024 – Plenário, Relator […]
É possível a inversão parcial entre habilitação e julgamento da proposta para postergar apenas uma parte da avaliação, como a prova de conceito ou a amostra, desde que justificado.
Em licitações públicas é possível a inversão parcial entre habilitação e julgamento da proposta para postergar apenas uma parte da avaliação, como a prova de conceito ou a amostra, desde que justificado
MEI deve apresentar balanço patrimonial quando a licitação exigir tal documento para comprovar a qualificação econômico-financeira. (Informativo 497-TCU)
Para participação em licitação regida pela Lei 14.133/2021, o microempreendedor individual (MEI), ainda que dispensado da elaboração de balanço patrimonial (art. 1.179, § 2º, do Código Civil), deve apresentar, quando exigido para fins de qualificação econômico-financeira, o referido balanço e as demais demonstrações contábeis (art. 69, inciso I, e art. 70, inciso III, da Lei […]