A recente Lei nº 15.142/2025, sancionada em 3 de junho de 2025, trouxe mudanças importantes no acesso a cargos públicos por meio de concursos federais. A nova norma amplia e detalha a política de cotas no serviço público. Mas você sabe o que efetivamente muda com essa lei e como ela será aplicada na prática?
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva os principais pontos da nova lei — e como ela impacta candidatos e a administração pública.
📌 O que garante a nova Lei de Cotas?
A Lei nº 15.142/2025 determina que, nos concursos públicos federais, ao menos 30% das vagas devem ser reservadas para:
- 🟤 Pessoas pretas e pardas (autodeclaradas, segundo critérios do IBGE);
- 🟡 Indígenas (reconhecidos por sua comunidade, independentemente de morar ou não em território indígena);
- ⚫ Quilombolas (autoatribuição com base em vínculos territoriais e ancestrais).
📍 Importante: A regra vale tanto para cargos efetivos quanto para processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado.
📊 Como será aplicada a reserva de vagas?
A nova legislação estabelece regras claras para a aplicação das cotas:

🧾 Confirmação da condição de cotista
Embora a autodeclaração seja o ponto de partida, a lei exige procedimentos de verificação, a cargo de comissões específicas, para validar a condição de cada candidato.
Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
🚨 Penalidades em caso de fraude
A lei prevê mecanismos rigorosos de fiscalização e punição para fraudes no uso das cotas:
- ❌ Eliminação do concurso;
- ❌ Anulação da nomeação;
- 📤 Encaminhamento para o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União para eventuais sanções cíveis, penais ou administrativas.
📈 Como será a nomeação e ordem de chamada?
A nomeação dos aprovados obedecerá a dois princípios:
- Alternância: chamada intercalada entre ampla concorrência e vagas reservadas.
- Proporcionalidade: o número de nomeações deve seguir o percentual mínimo de 30%.
🧩 A classificação nas cotas também será considerada em outras situações da carreira pública, como promoções internas, critérios de desempate e progressão funcional.
⚠️ Fique atento! 📍 Editais publicados antes de 03/06/2025 seguem a Lei nº 12.990/2014, que previa apenas 20% de cotas para pessoas negras.